É formada por trabalhadores (empregados) da empresa. Da mesma forma que acontece com a CIPA.
A diferença é que para Brigada de Incêndio não existe eleição. Cada empresa pode escolher seus brigadistas da forma que desejar.
Normalmente o empregador em parceria com o setor de segurança e com os líderes da empresa é que indicam quem serão os brigadistas (como são conhecidos).
Da mesma forma que ocorre com a CIPA a Brigada de Incêndio deve se reunir regularmente, muito embora muitas empresas não façam isso…
Normalmente o brigadista não recebe nenhum benefício financeiro da empresa para fazer parte da brigada de incêndio. A empresa pode conceder benefício se quiser…
Tal qual acontece com os membros da CIPA, os brigadistas, no seu horário de trabalho, além de executar as atividades laborais, pensam e agem também na parte de prevenção e combate a incêndio.
Normalmente a empresa só é obrigada a ter Brigada de Incêndio se tiver no estabelecimento mais de 20 empregados.
É claro que mesmo em empresas menores a preocupação com evitar incêndios deve existir mesmo sem possuir brigada.
Utilizamos o número mágico “20 empregados” porque a maioria dos estados o levam com consideração para fins de brigada. No seu estado consulte as NTs (Normas Técnicas) ou ITs (Instruções Técnicas) dos Bombeiros para entender quais são as regras em vigor.
QUAIS AS NORMAS PARA BRIGADA DE INCÊNDIO?A NR 23 foi o centro da legislação de incêndio no país, em 2011 tudo mudou! A norma foi alterada e às instruções (já citadas) dos Bombeiros passaram a ser a norma principal.
Atualmente é impossível falar de incêndio sem observar as normas estaduais dos Bombeiros, talvez a mais robusta delas no momento seja da dos Bombeiros do estado de São Paulo.
Em São Paulo a Instrução Técnica 17 é a norma mais importante para a Brigada de Incêndio.
Ao contrário do que acontece com a CIPA, participar da Brigada de Incêndio não dá direito a nenhum tipo de estabilidade empregatícia.
Para efetuar prevenção e combate a incêndio os profissionais passam por treinamento. Esse treinamento tem que ser dado por empresa qualificada.
Como já dissemos, cada estado tem sua própria legislação no tocante à prevenção e combate a incêndio, não existe determinação nacional sobre quem pode dar o treinamento de brigada.
Aqui em Goiânia, por exemplo, que é onde moro, a Instrução Normativa do bombeiro exige que a empresa tenha cadastro no Corpo de Bombeiros para estar habilitado a ministrar o treinamento.
Verifique como funciona a permissão para ministrar o treinamento aí na sua cidade. E assim não corra o risco de contratar uma empresa picareta para ministrar esse tipo de treinamento.
Além de trabalhar a questão da prevenção, eles ainda atuam em caso de sinistro (incêndio).
Exatamente por isso o treinamento não deve se limitar a acontecer uma vez ao ano.
Ao longo do ano os brigadistas devem fazer simulados para se manterem cientes e afinados aos procedimentos de segurança necessários em caso de incêndio.
Abaixo listamos alguns critérios básicos com base na NBR 14276:2006 e na Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo n° 17.
– Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho.
– Experiência anterior como brigadista.
– Possuir boa condição física e de saúde.
– Conhecer bem as instalações. Deve ser escolhido, preferencialmente, empregados da área de utilidades elétrica, hidráulica e manutenção em geral.
– Possuir responsabilidade legal.
– Ser alfabetizado.
Atenção: se nenhum candidato atender os critérios básicos descritos, devem ser escolhidos os que atendem ao maior número de requisitos.
– Avaliação dos riscos de incêndio.
– Debater durante as reuniões às situações de risco encontradas.
– Conhecer o Plano de Emergência contra incêndio da empresa.
Abaixo listamos alguns critérios básicos com base na NBR 14276:2006 e na Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo n° 17.
– Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho.
– Experiência anterior como brigadista.
– Possuir boa condição física e de saúde.
– Conhecer bem as instalações. Deve ser escolhido, preferencialmente, empregados da área de utilidades elétrica, hidráulica e manutenção em geral.
– Possuir responsabilidade legal.
– Ser alfabetizado.
Atenção: se nenhum candidato atender os critérios básicos descritos, devem ser escolhidos os que atendem ao maior número de requisitos.
– Avaliação dos riscos de incêndio.
– Debater durante as reuniões às situações de risco encontradas.
– Conhecer o Plano de Emergência contra incêndio da empresa.
– Inspeção local e geral dos equipamentos de combate a incêndio.
– Inspeção das rotas de fuga.
– Elaborar relatório para cada inconformidade encontrada e encaminhá-lo para os setores competentes.
– Orientação aos demais trabalhadores a cerca da prevenção de incêndio.
– Exercícios e simulados de combate a incêndio e saída de emergência.
– Relatórios técnicos em casos de inconformidade nos sistemas de prevenção e combate a incêndio.
– Identificação de situação de emergência.
– Acionamento do alarme de abandono de área.
– Acionamento da equipe do Corpo de Bombeiros ou qualquer outra ajuda externa.
– Desligamento de equipamentos energizados em caso de incêndio.
– Primeiros socorros.
– Combate ao princípio de incêndio.
– Recepção e orientação ao corpo de bombeiros.
– Preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros.
– Encaminhamento do formulário ao corpo de bombeiros para atualização de dados estatísticos.
– Orientações aos demais trabalhadores em casos de emergência.
A Brigada de Incêndio é muito importante. Eles são igual seguro de carro, nunca desejamos utilizar, mas, é preciso que esteja tudo nos conformes, afinal, se forem acionados, o serão na hora de estresse.
A falta de resposta da equipe em caso de incêndio pode significar perda de pessoas, e de todo o patrimônio físico da empresa. A resposta adequada pode significar o contrário.
A HELP é uma empresa especializada em Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio. A HELP é cadastrada no CREA e conta com uma equipe especializada para te ajudar da melhor forma possível. Caso queira saber mais sobre, ligue para (16) 3630-6058 / (16) 99135-1242 ou clique aqui e entre em contato por e-mail.