Dimensionar os extintores de uma empresa é apenas parte de um processo. É essencial saber quem pode dimensionar os extintores da empresa, e como fazer.
Não sabe quais extintores e quantos sua empresa precisa ter?
O dimensionamento de extintores é coisa séria e somente uma empresa qualificada e habilitada pode fazer, como a HELP.
Para dimensionar e saber onde ficarão os extintores da sua empresa, o correto é:
A NBR 12693, da ABNT, rege todas as questões relacionadas à dimensionamento de extintores, mas algumas legislações específicas são aplicadas no caso de edificações, como a NR-23, do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Art. 8º – É obrigatória a instalação de extintores de incêndio em todas as edificações mencionados no artigo 4º (alterado pelo Dec.Est. nº 38273/98) destas Normas sendo que a existência de outros sistemas de proteção não exclui a obrigatoriedade da instalação de extintores de incêndio.
§ 1º – Em qualquer caso será exigido, no mínimo, duas unidades extintoras por pavimento, exceto nos prédios exclusivamente residenciais e estabelecimentos com risco de incêndio pequeno ou médio, com área construída de até 30 m2 (trinta metros quadrados), onde será exigido apenas uma unidade.
§ 2º – As especificações quanto às classes de incêndio, classes de risco, área de ação, distâncias a percorrer, agentes extintores, determinação das unidades extintoras, etc., obedecerão a NBR 12693 da ABNT, excetuando-se os casos em que devem ser obedecidas as legislações específicas, tais como a NR 23 do Ministério do Trabalho, Portaria nº 27/96 do Departamento Nacional de Combustíveis (DNC).
§ 3º – Somente serão aceitos extintores de incêndio cuja qualidade seja atestada pelo INMETRO e demais órgãos credenciados.”
A NR-23 teve algumas mudanças em seu texto realizadas pela Portaria SIT nº221, do dia 06 de maio de 2011. Entre as alterações, foi redigido novamente o item 23.1:
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Essa nova redação passa todos os critérios a serem seguidos para a norma anteriormente mencionada da ABNT, a NBR 12693, de acordo com o artigo 24 do Decreto Estadual nº 37.380/97, onde lê-se:
“Art. 24 – Em caso de substituição das normas aqui utilizadas como referência técnica pela entidade que as expedir, estas substituirão imediatamente as citadas nesta normatização.”
As regras apontadas pela NBR 12693 estão divididas em vários quesitos:
Unidade Extintora
Os extintores devem atender a capacidade extintora mínima em função da natureza do incêndio e do risco. Para que se constitua uma unidade extintora, as capacidades de cada tipo de extintor devem seguir o padrão:
No caso de extintores sobre rodas, o padrão é:
Risco baixo
Risco médio
Risco alto
Após a avaliação das classes acima, já pode ser mensurado o dimensionamento dos extintores:
Classe A
Classe B
Para a classe C, os extintores devem ser distribuídos com base na proteção de risco principal da edificação, acompanhando a mesma distribuição de riscos das classes anteriores. Os extintores dessa classe devem ser sempre instalados próximos a riscos especiais e manter uma distância segura para operador.
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