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O sistema de detecção e alarme de incêndio, quando instalado de acordo com as normas, é a maneira mais eficaz de alertar os ocupantes do edifício que existe um problema e o local deve ser evacuado.

Além disso, permite uma rápida ação por parte da brigada, a fim de, controlar o incêndio. Evitando dessa maneira, maiores danos materiais ou até mesmo a perda de vidas humanas.

Para que essa ação seja rápida, a norma exige que a central de incêndio deve ficar em local com constante vigilância, como as portarias de edifícios e salas de segurança por exemplo. Além disso, as sirenes devem ser claramente audíveis por toda a edificação.

Para garantir o funcionamento constante da central, a mesma deve ter duas fontes de alimentação de energia. A primeira é a própria fonte de energia da edificação. A segunda, auxiliar, é composta por baterias, nobreaks ou geradores. Em caso de queda de energia a fonte auxiliar deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e de 15 minutos em regime de acionamento (alarmes disparados).

No estado de São Paulo, a Instrução Técnica (IT) que versa sobre os sistemas de detecção e alarme de incêndio é a IT 19/2019. Nela estão dispostos todos os requisitos mínimos necessários.

O que diz a instrução técnica 19/2019 antes de tudo, pensar no próprio sistema de detecção

 

O primeiro ponto que deve ser levado em consideração é que o sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser capaz de detectar o princípio de incêndio o quanto antes.

A NBR 17249 da ABNT traz os seguintes sistemas de detecção:

  • Sistema convencional: que cobre de maneira igual uma área;
  • Sistema endereçável: permite saber qual foi o dispositivo que detectou;
  • Sistema analógico: analisa continuamente os valores de temperatura e fumaça, comparando sempre com um valor base definido;
  • Sistema algorítmico: “sistema de detecção analógico no qual os detectores possuem um ou mais critérios de avaliação de medições do ambiente[…]”.

Onde precisa de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

 

O Anexo A do Decreto nº 63.911 do Corpo de Bombeiros explica detalhadamente quais edificações e áreas de risco necessitam do sistema e quais não. Vamos fazer um breve resumo deste anexo, mas se você tiver curiosidade pode acessar a tabela no link destacado acima.

Fica mais fácil falarmos das edificações e áreas de risco que não necessitam do sistema de detecção e alarme, pois são a minoria.

O Corpo de Bombeiros classifica os imóveis em grupos. Todos as edificações, independentemente do grupo, que possuam até 750 m² de área e até 12 metros de altura estão isentas do sistema de detecção e alarme. Além disso, os grupos F-7 (ocupações temporárias) e M-1 (túnel), também estão isentos da instalação.

Os Grupos A-1 (condomínios horizontais); G-1 e G-2 (garagens) até 30 metros de altura; G-3 (postos de combustível); G-4 (oficinas); M-5 (silos); necessitam instalar apenas o sistema de alarme de incêndio, ficando livres do sistema de detecção.

Todos os outros locais, com uma exceção ou outra – que devem ser consultadas no Decreto – tem obrigação de possuir um sistema completo de detecção e alarme de incêndio.

Quais equipamentos compõe o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

 

Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio :: Televag

É o Projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio que define os elementos necessários que devem estar presentes, para a proteção de diferentes ambientes. Dessa maneira, é possível garantir que um princípio de incêndio será detectado no menor tempo possível.

Características da infraestrutura do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

 

Toda a infraestrutura (eletrodutos, caixas de passagem, fios, cabos, etc.) de um sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser exclusiva a este sistema. Nenhum outro tipo de equipamento pode compartilhar dessa infraestrutura, mesmo que seja uma simples luminária.

É obrigatório que o material utilizado seja antichamas, como, por exemplo, os eletrodutos metálicos. Quanto ao cabeamento, é preferível a utilização de cabos blindados, a fim de evitar interferências com campos magnéticos de outras instalações.

Toda a infraestrutura deve ser identificada com a cor vermelha. Isso pode ser feito pintado os eletrodutos de vermelho, ou identificando com anéis vermelhos a cada 3 metros de distância no mínimo.

Em relação aos fios e cabos, veja as características que devem ser atendidas:

  • Devem ser de cobre ou flexíveis, e ter resistência à temperatura de no mínimo 70 °C;
  • Fios e cabos singelos devem ter bitola mínima de 0,75 mm2 e tensão de isolação mínima de 600 Vca;
  • Cabos multipares devem ter bitola mínima de 0,50 mm2 e tensão de isolação mínima de 300 Vca;
  • Emendas de fios ou cabos são terminantemente proibidas.

Algumas exigências na instalação

 

Existem algumas exigências gerais para a instalação do sistema:

  • Ao instalar a central de detecção e alarme, esta deve ficar em um local bastante visível;
  • A distância máxima até um acionador manual não pode ser superior a 30 metros;
  • Esses acionadores, devem ficar em uma altura de 0,9 a 1,35 m do piso;
  • Em prédios com vários pavimentos, deve haver ao menos um acionador em cada um;
  • Caso o local de trabalho seja barulhento ou os trabalhadores utilizem protetores auriculares, também é necessário instalar avisos visuais;
  • Em especial, casas de show e espetáculos, também é obrigado ter um sistema visual;
  • Para detectores sem fio, é importante garantir que a transmissão por rádio frequência não seja perturbada.

Também é necessário testar o sistema

 

Uma vez instalado, é necessário testar o sistema de detecção e alarme de incêndio. Para isso, existem os seguintes ensaios:

  • Gerador de ar quente para detectores de temperatura;
  • Gás de ensaio ou combustão de materiais existentes no ambiente para detectores de fumaça.

Da manutenção do sistema

 

É imprescindível que os sistemas de detecção e alarme de incêndio passem por manutenções preventivas periódicas.

Isto é também é um item de avaliação durante as vistorias dos órgãos competentes.

Para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e a emissão do CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) é necessário que todas as medidas e segurança sejam atendidas.

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