O sistema de detecção e alarme de incêndio, quando instalado de acordo com as normas, é a maneira mais eficaz de alertar os ocupantes do edifício que existe um problema e o local deve ser evacuado.
Além disso, permite uma rápida ação por parte da brigada, a fim de, controlar o incêndio. Evitando dessa maneira, maiores danos materiais ou até mesmo a perda de vidas humanas.
Para que essa ação seja rápida, a norma exige que a central de incêndio deve ficar em local com constante vigilância, como as portarias de edifícios e salas de segurança por exemplo. Além disso, as sirenes devem ser claramente audíveis por toda a edificação.
Para garantir o funcionamento constante da central, a mesma deve ter duas fontes de alimentação de energia. A primeira é a própria fonte de energia da edificação. A segunda, auxiliar, é composta por baterias, nobreaks ou geradores. Em caso de queda de energia a fonte auxiliar deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e de 15 minutos em regime de acionamento (alarmes disparados).
No estado de São Paulo, a Instrução Técnica (IT) que versa sobre os sistemas de detecção e alarme de incêndio é a IT 19/2019. Nela estão dispostos todos os requisitos mínimos necessários.
O primeiro ponto que deve ser levado em consideração é que o sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser capaz de detectar o princípio de incêndio o quanto antes.
A NBR 17249 da ABNT traz os seguintes sistemas de detecção:
O Anexo A do Decreto nº 63.911 do Corpo de Bombeiros explica detalhadamente quais edificações e áreas de risco necessitam do sistema e quais não. Vamos fazer um breve resumo deste anexo, mas se você tiver curiosidade pode acessar a tabela no link destacado acima.
Fica mais fácil falarmos das edificações e áreas de risco que não necessitam do sistema de detecção e alarme, pois são a minoria.
O Corpo de Bombeiros classifica os imóveis em grupos. Todos as edificações, independentemente do grupo, que possuam até 750 m² de área e até 12 metros de altura estão isentas do sistema de detecção e alarme. Além disso, os grupos F-7 (ocupações temporárias) e M-1 (túnel), também estão isentos da instalação.
Os Grupos A-1 (condomínios horizontais); G-1 e G-2 (garagens) até 30 metros de altura; G-3 (postos de combustível); G-4 (oficinas); M-5 (silos); necessitam instalar apenas o sistema de alarme de incêndio, ficando livres do sistema de detecção.
Todos os outros locais, com uma exceção ou outra – que devem ser consultadas no Decreto – tem obrigação de possuir um sistema completo de detecção e alarme de incêndio.
É o Projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio que define os elementos necessários que devem estar presentes, para a proteção de diferentes ambientes. Dessa maneira, é possível garantir que um princípio de incêndio será detectado no menor tempo possível.
Toda a infraestrutura (eletrodutos, caixas de passagem, fios, cabos, etc.) de um sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser exclusiva a este sistema. Nenhum outro tipo de equipamento pode compartilhar dessa infraestrutura, mesmo que seja uma simples luminária.
É obrigatório que o material utilizado seja antichamas, como, por exemplo, os eletrodutos metálicos. Quanto ao cabeamento, é preferível a utilização de cabos blindados, a fim de evitar interferências com campos magnéticos de outras instalações.
Toda a infraestrutura deve ser identificada com a cor vermelha. Isso pode ser feito pintado os eletrodutos de vermelho, ou identificando com anéis vermelhos a cada 3 metros de distância no mínimo.
Em relação aos fios e cabos, veja as características que devem ser atendidas:
Existem algumas exigências gerais para a instalação do sistema:
Uma vez instalado, é necessário testar o sistema de detecção e alarme de incêndio. Para isso, existem os seguintes ensaios:
É imprescindível que os sistemas de detecção e alarme de incêndio passem por manutenções preventivas periódicas.
Isto é também é um item de avaliação durante as vistorias dos órgãos competentes.
Para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e a emissão do CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) é necessário que todas as medidas e segurança sejam atendidas.
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