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Atualmente as medidas realizadas pelo Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo nesse momento de declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo COVID-19, foram levados em consideração os seguintes critérios para a criação da portaria CCB 014/800/20:

  • A Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
  • A edição dos Decretos Estaduais nº 64.862, de 13 de março de 2020 e nº 64.864, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19;
  • A edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, e dá providências complementares.

Medidas adotadas

 

As medidas adotadas na portaria CCB 014/800/20 criada em 24 de março de 2020, tem como finalidade adequar os procedimentos administrativos a serem realizados para a renovação e/ou emissão do AVCB e CLCB no momento de pandemia, onde temos que manter o isolamento. Primeiramente vamos compreender como funciona essas medidas de prevenção de combate a incêndio e como devemos aplicá-las.

Oportunidade de melhorias

 

Por conta do coronavírus, todos os bares tiveram que ficar fechados duarante meses e casas noturnas sem data para retornar às atividades, já que o número de casos da doença no Brasil e no mundo permance bem alto. Para os especialistas, este é o momento de todos os estabelecimentos verificarem se todos os seus equipamentos de prevenção e combate a incêndio estão em perfeitas condições de uso, dentro dos prazos de valiade ou danificados. 

Mesmo porque, com as portas fechadas e sem receber o público, é preciso ficar atento às instalações elétricas, por exemplo, para evitar curtos circuitos e princípios de incêndios. 

Clubes sociais boates e similares possuem carga de incêndio específica de 600 MJ/m² e 144.000 kcal/m². São taxas equivalentes às cargas de estabelecimento comerciais como de armarinhos e de produtos têxteis. Só para se ter uma idéia,em residências esse número é de 300 MJ/m². 

Essas especificações são alguns dos principais parâmetros a serem considerados em avaliação de segurança contra o fogo de uma edificação. 

O projeto arquitetônico, muitas vezes, é bastante complexo e é adicionalmente formado por vários subsistemas. 

Medidas de proteção

 

As medidas de proteção ativa são compostas de equipamentos e instalações prediais, sem utilização normal no dia a dia do edifício, que somente serão acionados em caso de emergência.

Esse acionamento pode ser feito de forma manual ou automática. Vale ressaltar que as medidas de proteção devem complementar as de proteção passiva.

Dentre os principais sistemas de proteção ativa se encontram os de:

Sistema de detecção, alarme e combate ao incêndio (SDCI)

A proposta conceitual do sistema de detecção, alarme e combate ao incêndio (SDCI) é detectar o fogo em seu estágio inicial, com o objetivo de possibilitar o abandono rápido e seguro dos ocupantes do edifício e iniciar as ações de combate ao fogo, evitando assim a perda de vidas e do patrimônio.

As ações de combate ao fogo podem ser iniciadas automaticamente pelo sistema, por meio do acionamento de um dispositivo de supressão ao fogo como, por exemplo, o disparo de gases limpos dentro de uma sala de CPD.

O SDCI é constituído basicamente pelos seguintes componentes: detectores automáticos de incêndio, acionadores manuais, painel de controle e ativação elétrica, meios de aviso (sinalização), fonte de alimentação elétrica e infraestrutura (eletrodutos e circuitos elétricos).

Iluminação e sinalização de emergência

O sistema de iluminação de emergência complementa a viabilidade da saída dos ocupantes do edifício, portanto não pode ser concebido isoladamente dos demais sistemas de segurança da edificação.

Devem ser instalados pontos de iluminação a cada 15m e nas mudanças de direção, bem como em cima das portas de saída, conforme Instrução Técnica nº 18 e NBR 10898. O sistema pode ser por bloco autônomo, por central de baterias, por gerador ou misto.

Para saber mais sobre medidas de proteção contra incêndio durante a pandemia, clique aqui.

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