A NR-23 é uma norma regulamentadora que dispõe informações e orientações acerca da proteção e combate a incêndios. Apesar disso, a norma não traz necessariamente medidas de prevenção que possam impedir a causa de um incêndio.
O objetivo da NR-23 é proteger as pessoas, o patrimônio e combater um incêndio ou início de incêndio, uma vez que a situação já tenha sido desencadeada. Por isso ela é chamada de Proteção Contra Incêndios, ou Proteção e Combate a Incêndios.
A NR-23 é uma norma regulamentadora que visa determinar quais são as medidas de proteção e combate a incêndios a serem adotadas pelas empresas em todos os casos. Ela traz uma série de disposições que orienta o que deve ser feito para proteger os colaboradores e o patrimônio em caso de incêndio.
Publicada pela primeira vez há décadas atrás, sua última atualização ocorreu em 2011, o que requer que as empresas se mantenham atualizadas com a norma para observar a adequação e se proteger de forma efetiva, além de evitar problemas judiciais e de fiscalização.
Como dito no início do texto, a NR-23 não visa, necessariamente, impedir ou identificar a causa de um incêndio, mas sim proteger contra sua ação e combatê-lo. Para fins de prevenção a incêndios, existem normas estaduais e técnicas mais específicas. Na norma regulamentadora 23, estão disposições como:
Podemos dizer, portanto, que o objetivo da NR-23 é informar e determinar quais são os meios adotados para proteção e combate aos incêndios dentro das empresas, bem como prezar pela segurança e integridade de todas as pessoas presentes no local.
Uma vez que as empresas estejam bem orientadas referente ao combate e proteção a incêndios, os índices de acidentes e óbitos decorrentes de situações como esta tendem a diminuir drasticamente.
A proteção aumenta ainda mais quando a NR-23 é utilizada em conjunto com outras normas que dizem respeito a rotas de fuga, hidrantes, extintores, entre outras propriedades que ajudam no combate a incêndios.
Também é de suma importância que haja um grupo de colaboradores treinado para lidar com este tipo de situação, orientando os demais e organizando a evacuação do prédio de forma rápida e sem desordem.
O conhecimento desta norma é imprescindível para conduzir uma situação de incêndio sem que haja feridos. Empresas de todos os portes devem observar o cumprimento da norma, ou estarão sujeitas a multas e penalizações nas disposições legais.
Segundo a NR-23, todas as empresas devem observar algumas disposições para proteção e combate a incêndios, conforme veremos a seguir.
O sistema de proteção contra incêndio é formado por sensores automáticos ou manuais espalhados em áreas de fácil identificação. Eles enviam informações para uma central de processamento e, em seguida, podem disparar o alarme de incêndio e dar início aos procedimentos de combate.
O sistema de proteção também inclui equipamentos periféricos, como indicações sonoras e visuais, rotas de fuga, válvulas direcionais, desligamento de ar condicionado, sprinklers, entre outros.
As saídas de emergência devem permanecer abertas durante todo o expediente, sem serem trancadas por chave ou trincos. Elas podem conter mecanismo de segurança que permita a abertura somente pelo interior.
Cada andar das instalações deve ter um número suficiente de saídas de emergência para que a evacuação ocorra de forma rápida e segura. Existem disposições na NBR 9077 que tratam do dimensionamento, posicionamento e utilização das saídas de emergência. Esta norma pode ser utilizada em conjunto com a NR-23, e é de vital importância para a segurança em situação de incêndio.
A NR-23 diz que as empresas devem dispor de equipamentos adequados para combater o incêndio em estágio inicial. Estes equipamentos incluem:
Os hidrantes e mangotinhos devem ser instalados tanto em ambiente interno quanto externo para combater incêndios onde quer que seu foco permaneça. Já os extintores podem ser utilizados em ambiente interno, mas devem passar por inspeções conforme a NBR 12962, que trata da vistoria e fiscalização para garantir que os equipamentos estejam em plenas condições de operação.
Deve haver um grupo de colaboradores treinado para lidar com situações de incêndio, desde a evacuação do prédio até o combate ao incêndio inicial. Esta equipe deve receber o treinamento adequado e estar sempre presente no local, pelo menos parcialmente.
A sinalização é de extrema importância em situações de incêndio. Tanto as rotas de fuga e saídas de emergência quanto os equipamentos de combate devem estar devidamente sinalizados para facilitar sua localização.
A NR-23 não traz disposições sobre as portas corta-fogo. Entretanto, elas são abordadas na NBR 11742, que determina a instalação de portas corta-fogo em certos tipos de edifício. Estas portas têm o poder de conter o incêndio até certo ponto, dando mais tempo para que o corpo de bombeiros chegue ao local antes que o fogo se alastre.
O treinamento na NR-23 é imprescindível para que os colaboradores de uma empresa saibam exatamente como proceder em caso de incêndio. Ele deve ser aplicado a um grupo inicial de colaboradores quando a empresa inicia suas atividades.
Conforme a norma a empresa deve seguir padrões para localização dos extintores. Devem ser alocados em locais de fácil visualização e acesso e, que não haja qualquer possibilidade do fogo bloquear o seu acesso. Para melhorar a localização e trazer mais segurança aos empregados é determinado que nos locais destinados aos extintores seja feito uma sinalização no formato de um circulo na cor vermelha ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Além desta sinalização, no piso embaixo do extintor deverá ser pintada de vermelho uma área de no mínimo de 1m x 1m.
Somente estabelecimentos que são classificados de riscos elevado ou médio devem possuir um sistema de alarme, que alerte a todos em qualquer localidade da construção sobre o incêndio.
Existem algumas NBRs que também relaciona o tema proteção e combate a incêndios.
Abaixo estão listadas algumas das normas mais importantes para observação junto à NR-23:
Além de cumprir a NR 23 as empresas são obrigadas a seguir as Instruções Técnicas, conhecidas como IT. Cada Estado tem suas Instruções Técnicas elaboradas pelo Corpo de Bombeiros. Quando a empresa cumpre o que determina a IT ela recebe um documento que comprova que a edificação passou por esse processo e foi aprovada – o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
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