A sinalização de emergência contra incêndio nada mais é do que um conjunto de placas, símbolos, mensagens e faixas de cores. Apesar de ser o mais simples e básico de todos os sistemas de prevenção e combate a incêndio, é de extrema importância.
A sinalização de emergência não é de exclusividade da prevenção a incêndios. São muito utilizados em obras e fábricas por exemplo para alertar sobre riscos e lembrar do uso de EPI – Equipamento de proteção individual.
As sinalizações de emergência devem ser colocadas em locais estratégicos, seguindo algumas regras, e seus principais objetivos de uso são:
É importante dizer que as sinalizações de emergências devem ser fáceis de identificar e estar localizadas de uma forma que proporcione uma boa visibilidade de qualquer ângulo de visão.
No Brasil, a norma que regulamenta as sinalizações de emergência e outras medidas para a prevenção e combate a incêndio é a NBR 13434: Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Segundo a NBR 16820:2020 as placas de sinalização de prevenção e combate a incêndio são classificadas como básicas ou complementares. A seguir vou explicar cada uma delas:
A sinalização de emergência complementar é um conjunto de sinalizações composta por mensagens e faixas de cor e zebradas que auxiliam a sinalização complementar. Servem para:
As placas de sinalização de emergência não podem propagar chamas, tem que ser resistentes a agentes químicos e água e possuir resistência mecânica. Devem ainda, ter a informação da luminosidade e a indicação do fabricante.
As placas de Alerta, Equipamentos e Orientação e Salvamento devem, obrigatoriamente, possuir fotoluminescência durante determinado tempo. A norma que determina esse tempo é a NBR 13434-3.
Veja abaixo outras características específicas de cada uma das placas:
As placas de sinalização devem ser instaladas em locais de fácil visualização, caso contrário perdem totalmente o seu propósito. Devem ser instaladas a uma altura de pelo menos 1,80m do chão. Se a visualização frontal não for possível, deve ser utilizada placas perpendiculares ou anguladas.
Falando especificamente da sinalização da rota de fuga, segundo a IT nº 20 do Corpo de Bombeiros a distância entre a saída e a placa não pode ser maior do que 15m. Para sinalização complementar da rota de saída a distância entre uma placa e outra não pode ser maior do que 3m de distância. Caso contrário, os ocupantes podem se perdem no caminho, especialmente se ocorrer uma situação com muita fumaça e baixa visibilidade.
Caso exista um equipamento instalado em um pilar – muito comum com extintores de incêndio – ele deve estar sinalizado em todas as faces visíveis do pilar.
Existem muitas outras situações e cada uma tem sua especificidade. Para se aprofundar mais sobre essas questões consulte a Instrução Técnica nº 20 do Corpo de Bombeiros.
Todo tipo de imóvel e edificação, em grau menor ou maior, devem possuir placas de sinalização de emergência. Se a edificação tiver, mesmo que apenas 1 ou 2 extintores no local, os mesmos devem estar devidamente sinalizados.
O único tipo de imóvel que está isento, é a de residências unifamiliares (onde vive apenas uma família). Isso ocorre, pois, este tipo de imóvel não precisa por lei, ter o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros e nem instalar qualquer tipo de equipamento de prevenção.
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