Geralmente ao frequentarmos um shopping center ou irmos ao cinema, vemos as indicações da saída de emergência e ouvimos falar sobre elas, mas erroneamente pensamos que se trata apenas de uma porta comum. Na verdade, é muito mais complexo do que isso. O que são saídas de emergência, então?
Segundo a definição de saída de emergência na NBR 9077 da ABNT, é um caminho contínuo e protegido para que os transeuntes da edificação percorram em caso de incêndio ou outra emergência, até que esses cheguem a via pública ou um espaço aberto protegido de chamas.
As saídas de emergência são normas para toda edificação, instalação ou local de risco, além de todo prédio que seja ocupado. É obrigatório que exista uma facilidade para evacuação segura, onde em caso de incêndio ou pânico, os ocupantes possam abandonar a edificação em perfeita segurança e integridade física.
E você sabe quais são as normas exigidas para se manter um estabelecimento, seja comercial ou habitacional, dentro das normas principais de segurança?
Uma saída de emergência tem que ser composta por elementos importantes, como por exemplo: portas corta fogo, rampas, escadas de emergência, acessos especiais e diferentes rotas de saída. A porta de uma saída de emergência não é como outra comum, pois tem de contar com medidas específicas de acordo com o local de sua instalação. A norma técnica que demanda as exigências para isso é a NBR 9077.
Para poder saber as medidas exatas das portas das saídas de emergência, é preciso calcular o número de pessoas que irão transitar no local, a ocupação no geral e a distância até que se chegue à saída de emergência.
O material utilizado para as portas das saídas de emergência pode ser alumínio, ferro, vidro ou madeira, e é preciso considerar que o tempo de reação durante uma emergência é um fator de suma importância para salvar vidas. Qualquer obstrução de portas de saída de emergência pode ter consequências fatais.
A legislação das saídas de emergência tem o objetivo de estabelecer todos os requisitos necessários para o dimensionamento das saídas e escadas de emergência. Isso garante que a população de um edifício possa deixar o local de forma segura, protegendo a sua integridade física.
Isso é também essencial para o acesso do corpo de bombeiros para combater o fogo ou auxiliar na retirada das pessoas.
Devem manter a largura mínima de 1,20 m as portas que abrirem para dentro de rotas de saída em ocupações no geral. Portas em rotas de saída de locais com capacidade para mais de cinquenta pessoas devem abrir também no sentido de trânsito de saída.
Essas medidas são importantes para que as saídas de emergência tenham de fato a finalidade para as quais são projetadas: facilitar evacuações e salvar vidas.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 07 de janeiro, a norma ABNT NBR 14880:2014 – Saídas de emergência em edifícios – Escada de segurança – Controle de fumaça por pressurização, que revisa a norma ABNT NBR 14880:2002, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (ABNT/CB-24).
Esta norma especifica uma metodologia para manter livres da fumaça, através de pressurização, as escadas de segurança que se constituem, na porção vertical, da rota de fuga dos edifícios, estabelecendo conceitos de aplicação, princípios gerais de funcionamento e parâmetros básicos para o desenvolvimento do projeto.
As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de 180º, quando do seu movimento de abrir, no sentido de trânsito de saída, devem manter a largura mínima livre de 1,20 m para as ocupações em geral.
As portas da rota de saída e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos e descargas devem abrir no sentido de trânsito de saída.
Porta do tipo de abrir com eixo vertical, constituída por folha(s), batente ou marco, ferragens e, eventualmente, mata-juntas e bandeira, que atende as características desta norma, impedindo ou retardando a propagação do fogo, calor e gases, de um ambiente para o outro.
Resistência ao fogo: Propriedade da porta corta-fogo, de suportar o fogo e proteger ambientes contíguos durante sua ação caracterizada pela capacidade de confinar o fogo (estanqueidade, gases quentes e isolamento térmico) e de manter a estabilidade ou resistência mecânica, por determinado período.
Esta propriedade é determinada mediante ensaio realizado conforme a NBR 6479.
Resistência mecânico ao fogo: Característica da porta corta-fogo de manter a estabilidade estrutural, sob ação do fogo.
Isolação térmica: Característica da porta cortafogo de resistência em relação à transmissão de calor e condutibilidade sob ação dos efeitos de incêndio.
Estanqueidade: Característica da porta cortafogo de vedação das chamas e aos gases quentes.
Vedação das chamas: Característica de impedir a passagem de chamas.
Vedação aos gases quentes: Característica de impedir a passagem de gases quentes.
Prova de fumaça: Característica adicional da porta corta-fogo de impedir a passagem de gases ou fumaças em temperaturas ambientais normais.
Portas automáticas para uma rápida evacuação: Equipamento mecânico que propicia o fechamento da(s) folhas(s) da porta, sem intervenção humana, a partir de qualquer ângulo de abertura, e o trancamento a partir de aberturas com frestas superiores a 250 mm.
Para uma melhor compreensão do assunto você pode acessar nosso posto sobre: Por que as rotas de evacuação devem ser automatizadas?
Selecionador de fechamento: Dispositivo destinado a selecionar a ordem de fechamento das folhas de uma porta de suas folhas, evitando sobreposição incorreta das folhas.
Dispositivo de regulagem de tempo de fechamento: Equipamento mecânico, destinado a regular o tempo de fechamento da porta.
Modelo da porta: Conjunto de características próprias, referentes aos materiais e componentes, número de folhas, existência ou não de bandeiras, tipo de batentes, dimensões e outros detalhes que identificam uma determinada porta. Área de refúgio: Área interna do edifício, protegida dos efeitos do fogo, destinada à acomodação de pessoas, em segurança.
As portas para saídas de emergência devem permanecer sempre fechadas, com o auxílio do dispositivo de fechamento automático, e nunca trancadas a chave, no sentido de evasão.
Nos casos particulares, em que a rota de fuga também é utilizada para circulação normal de pessoas, a porta pode permanecer aberta, desde que seja equipada com dispositivo que assegure a sua liberação pelos seguintes sistemas: Sistema de detecção automático de incêndio Sistema de alarme de incêndio NOTA – Ambos os sistemas devem ser também equipados com acionadores de abertura manual.
A manutenção deve ser de responsabilidade do síndico ou administrador da edificação. A qualquer momento, deve ser providenciada a regulagem ou substituição dos elementos que não estejam em perfeitas condições de funcionamento.
Mensais: devem ser efetuadas verificações do funcionamento automático e funcionamento de todos os acessórios (fechaduras, dispositivos antipânico, selecionadores e travas, etc.).
Também deve ser efetuada limpeza dos alojadores de trincos, no piso e batentes, com remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos).
NOTA – Para evitar o ataque dos produtos químicos, a limpeza das folhas das portas e do piso ao redor destas, deve obedecer às instruções do fabricante. Semestrais: deve ser efetuada lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos identificadores da porta.
Devem ser verificadas as condições gerais da porta, quanto à pintura ou revestimento, e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento.
NOTA – No caso de aplicação de nova pintura, deve ser seguidas as instruções do fabricante, para assegurar a eficácia do tratamento anticorrosivo.
É vedada ao usuário a utilização de pregos, parafusos e abertura de furos, na folha da porta, que podem alterar suas características gerais.
As placas de sinalização de emergência devem ser inseridas em função das características especificas do local, do uso e dos riscos existentes.
As sinalizações de proibição e alertas devem ser postas em local visível, a uma altura de 1,80m, medida do piso até a base da sinalização e devem ser distribuídas em mais de um ponto dentro da área de risco.
Já as sinalizações de orientação e salvamento devem assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, entre outros, devendo ser fixadas a uma altura visível a todos, bem como a sinalização de equipamentos de combate, que deve estar fixada acima dos equipamentos, ou apontada durante o trajeto da rota de fuga.
Todas as placas de sinalização de emergência devem se destacar em relação às demais placas ou adereços da comunicação visual do local, não podendo ser neutralizadas pela decoração ou cores e acabamentos nas paredes.
Obrigatoriamente precisam estar fixadas em locais de alta visibilidade e de circulação, como corredores.
As sinalizações destinadas à orientação e salvamento devem ser produzidas com materiais fotoluminescentes (de acordo com a norma DIN 67510), em materiais de alta resistência, com espessura mínima, evitando possíveis irregularidades na superfície.
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