O desempenho das edificações é um tema em evidência no cenário brasileiro, principalmente após a aprovação da norma de desempenho das edificações, a NBR 15575 (ABNT, 2013). Composta de seis partes, que analisam os requisitos gerais, estruturais, de pisos, de vedações, de coberturas e hidrossanitários, essa regulamentação objetiva a validação e aplicabilidade em termos de segurança, conforto, resistência e durabilidade dos materiais e sistemas construtivos frequentemente utilizados no setor.
Infelizmente, grandes tragédias ocorreram para que fossem desenvolvidas normas e regulamentações na construção de edificações, garantindo a segurança contra incêndios. A exposição às altas temperaturas e à fumaça causam grandes riscos à vida, portanto os prédios devem possibilitar um tempo de fuga das pessoas em segurança.
A fim de garantir esta segurança na ocorrência de incêndio, existem critérios específicos contra à ação do fogo que devem ser respeitadas. O dimensionamento desses critérios é feito através do Tempo Requerido de Resistência ao Fogo – o TRRF. Continue a leitura e entenda do que se trata o TRRF, as Normas que o regem, sua verificação e como aplicá-lo em construções no seu estado.
O Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) é o tempo mínimo de resistência ao fogo, em minutos, de um elemento estrutural (lajes, vigas, pilares), de uma parede ou de divisórias quando sujeito ao incêndio-padrão – modelado por meio de uma elevação padronizada de temperatura. Esse tempo mínimo impede a propagação das chamas sem comprometer a função estrutural ou de compartimentação das partes.
Na elaboração do projeto estrutural, deve-se verificar a estrutura dimensionada de acordo com as dimensões e condições de proteção de seus elementos. Cada qual, tenha um Tempo de Resistência ao Fogo (TRF) superior ao Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF).
A verificação é feita a partir de métodos preconizados por Normas Brasileiras, porém o Corpo de Bombeiros de cada estado elabora Instruções Normativas ou Normas Técnicas referenciadas pelas NBRs, a fim de padronizar processos.
A quantidade de materiais combustíveis existentes num compartimento e a sua taxa de queima têm relação direta com a intensidade que um incêndio pode alcançar neste mesmo local, sendo, portanto um grande definidor do risco de incêndio daquele ambiente e, consequentemente importante parâmetro para definição dos sistemas de proteção contra incêndio compatíveis com este risco.
Segundo a NBR 14432/2001, estão isentas da necessidade de resistência ao fogo, em seus elementos construtivos, das edificações:
Para avaliação e classificação da resistência ao fogo de elementos (portas, janelas, dampers, etc.) e sistemas construtivos de vedação horizontal ou vertical (paredes e pisos), são considerados os seguintes critérios:
Desta forma, é necessário especificar elementos construtivos adequados para vedação das compartimentações horizontais e verticais, atendendo, por exemplo, às exigências da Instrução Técnica nº 9 do CBPMESP – Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical, onde o requisito a ser atendido é a resistência ao fogo desses elementos em função do risco envolvido.
Na etapa de especificação dos produtos de acabamento e revestimento que irão compor o projeto de um edifício, é importante selecionar produtos que apresentam características frente ao fogo, no mínimo, atendendo às exigências de normas e regulamentos de segurança contra incêndio.
O conjunto de ensaios de caracterização dos produtos quanto a sua contribuição no crescimento do incêndio é denominado de Reação ao Fogo. Incluem-se nesta categoria os ensaios que determinam:
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