ART é o documento que determina, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Anotação de Responsabilidade Técnica: O Selo de Qualidade do Bom Profissional
A anotação de responsabilidade técnica, conhecida pela sigla ART é um documento criado por lei, que deve ser expedido sempre que desenvolvida uma atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
A Lei Federal nº 6496 de 07 de dezembro de 1977 foi a responsável pela Instituição do ART e dispõe em seu artigo 1º que “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART)”
A ART deve conter todas as informações de uma obra ou serviço, bem como deve indicar o profissional responsável pela sua execução.
QUEM DEVE REGISTRAR A ART
Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional (nós da HELP) registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente a esse serviço.
Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
IMPORTÂNCIA DA ART NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Para as instituições públicas, a apresentação das ARTs pelos profissionais autônomos, empresários ou empresas assegura que as atividades contratadas são desenvolvidas por profissionais habilitados, uma vez que registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço.
No caso dos profissionais que possuem vínculo empregatício com organizações da Administração Pública, também deverá registrar a ART de cargo ou função técnica ou de atividades ou de projetos específicos.
As ARTs registradas formarão o acervo técnico destes profissionais, que poderá ser utilizado quando do exercício profissional na iniciativa privada.
TIPOS DE ART
Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em:
VALORES COBRADOS PARA O REGISTRO DA ART
Os valores para o registro de ART são definidos por resolução editada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Tenha Atenção:
Para saber mais sobre o ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, clique aqui.
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