Antes da mudança no decreto nº 63.911 o a Vistoria do Corpo de Bombeiros de São Paulo somente era realizada, mediante a solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do procurador ou do responsável técnico.
Agora pode realizar a Vistoria sem que haja solicitação alguma. Ocorrerão através de programações determinadas de vistorias pelo Corpo de Bombeiros. E agora também, por meio de denúncia anônima ou não, de pessoas ou entes da sociedade.
Para fazer a solicitação da vistoria técnica, o interessado deve acessar o Portal Via Fácil do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Lá deve anexar toda a documentação necessária e fazer o recolhimento da taxa junto à instituição bancária indicada, de acordo com a área construída da edificação. No caso de evento temporário será considerada apenas a área delimitada a ser ocupada.
O Pagamento da taxa dá direito a uma vistoria e apenas um único retorno. O Corpo de Bombeiros tem até 30 dias para realizar a vistoria. Já o prazo máximo para solicitação do retorno, caso haja necessidade, é de um ano, após isso, deverá ser solicitada nova vistoria.
A validade do AVCB/CLCB pode varia de um a cinco anos, dependendo de sua ocupação e nível de risco. Edificações que estejam desabitadas, e, portanto, não podem fornecer o Atestado de Brigada de Incêndio, só poderão ser validadas por 1 ano, independente de ocupação e risco.
Todos os documentos necessários, de acordo com as medidas de segurança contra incêndio instaladas no edifício, devem ser adicionados no Portal Via Fácil. Os documentos podem variar de um caso para o outro, mas os principais são:
É indispensável que antes da vistoria por parte do Corpo de Bombeiros o responsável técnico, faça uma detalhada avaliação. Todos os sistemas de segurança contra incêndio instalados e previstos em projeto devem ser testados e conferidos.
As vistorias serão realizadas pelo Corpo de Bombeiros atendendo uma ordem cronológica de entrada no sistema. A ordem poderá ser alterada por interesse da administração pública ou para atender os prazos mais justos dos eventos temporários.
Durante a vistoria deve haver pessoa habilitada, com os conhecimentos necessários, para acompanhar o vistoriador. Essa pessoa deve saber manusear todos os equipamentos de segurança contra incêndio instalados.
Será permitido que seja feita a vistoria de uma área parcial da edificação ou área de risco. Para isso, a mesma deve estar isolada do restante, com a operacionalidade do sistema integra e garantir acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros.
No decorrer da vistoria pode ser constatado que houve ampliação ou redução de área construída. Caso isso ocorra, pode implicar em redimensionamento das saídas de emergência e do sistema hidráulico de combate a incêndio. O Projeto Técnico, terá então, que ser atualizado.
A aprovação ou não aprovação da edificação ou área de risco, será registrada no Portal Via Fácil para consulta. Caso a vistoria seja reprovada, será emitido um documento chamado “comunique-se”. Este documento indicará as mudanças e alterações que devem ser realizadas.
Caso o responsável não concorde com o “comunique-se” emitido, pode questionar o Corpo de Bombeiros através de um Formulário de Atendimento Técnico (FAT). Dessa forma, pode se defender e apresentar suas razões fundamentas nas normas e legislações. Ou caso esteja de acordo, basta fazer as adequações e solicitar o retorno da vistoria.
Basicamente o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB, é para edificações ou áreas que tenham baixo risco e sejam pequenas. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, é para edificações ou áreas que tenham alto risco de incêndio e/ou sejam maiores de 750m².
O CLCB é para edificações que tenham até 750m² de área construída. Podem ocorrer algumas exceções de edificações enquadradas nessa área, que necessitam do AVCB. Isso se deve, por conta da ocupação do imóvel e/ou da quantidade de material combustível armazenado. Uma pequena pet shop tem muito menos ocupação que um pequeno teatro, por exemplo. Uma pequena farmácia tem muito menos material combustível que uma pequena loja de fogos de artifícios, por exemplo.
O Corpo de Bombeiros tem até 7 dias para conferir a documentação, verificar os requisitos necessários e emitir o CLCB. A vistoria é feita apenas posteriormente, por amostragem.
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